CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
1. OBJECTO
CIBERAÇORES – Tecnologias de Informação Lda., operando sob a marca PRIME AZORES® rent a car, com sede na Rua do Contador, 4 – 9500-050 Ponta Delgada, com o NIPC 512 044 244, adiante designada por locadora, aluga o veículo automóvel, melhor identificado nas condições particulares do contrato (adiante apenas Contrato), ao cliente identificado na cláusula primeira das condições particulares, adiante designado por Cliente, nos seguintes termos e condições gerais.
2. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
- O cliente declara que recebeu o veículo em condições de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios e documentos mencionados no contrato e no documento de verificação conjunta, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados no contrato.
- Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato, sendo obrigatória a devolução do veículo pelo cliente no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas deste.
- Se o cliente desejar prolongar o período de aluguer deve dirigir-se às instalações da locadora sitas à Rua da Piedade, 162 – Arrifes, Ponta Delgada, para celebrar novo contrato, sujeito a disponibilidade e aprovação.
- A locadora não é responsável perante o cliente ou qualquer passageiro pela perda ou por bens materiais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
3. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
- O cliente deve cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, bem como ligar e utilizar com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja.
- O cliente compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:
- Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
- Para provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
- Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, directa ou indirectamente, reduza a sua percepção e capacidade de reacção;
- Por pessoas detentoras de carta de condução há menos de um ano, e por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo;
- Fora da ilha de São Miguel, salvo se tiver autorização expressa.
- As cartas de condução emitidas com caracteres que não o alfabeto latino, devem ser acompanhadas de uma carta de condução internacional
4. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO
- No caso do veículo sofrer alguma avaria, as reparações só podem ser efetuadas mediante acordo escrito prévio com a locadora, sendo proibida qualquer modificação ou intervenção mecânica.
- No caso do cliente violar esta norma, terá de suportar os custos de repor a Viatura nas mesmas condições em que lhe foi entregue e será responsável perante a locadora por quaisquer prejuízos que decorram da violação das condições acima mencionadas, relativamente a obrigações de manutenção.
- Durante o aluguer o cliente deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter a Viatura nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
- O cliente deverá estar atento a qualquer sinal de aviso das luzes do painel de instrumentos e tomar as medidas de segurança necessárias.
- A Viatura é fornecida com os pneus, em número e nas condições que cumprem os requisitos das leis do Código da Estrada. No caso de algum deles sofrer danos, para além do uso e desgaste normal, de defeito latente ou de força maior, o cliente obrigar-se-á a substituir de imediato, a expensas suas, por um pneu das mesmas dimensões, tipo e marca.
5. SERVIÇOS
- O cliente pode contratar os seguintes serviços:
- Super CDW – Inclui o Seguro de Responsabilidade Civil e abrange todos os danos causados na viatura e roubo total ou parcial da mesma, não estando o cliente sujeito ao pagamento de qualquer franquia ou estando sujeito ao pagamento de franquia reduzida;
- CDW – Inclui o Seguro de Responsabilidade Civil e abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente, estando o cliente sujeito ao pagamento de uma franquia variável em função do tipo de veículo e constante da tabela anexa ao contrato, a qual faz parte integrante do mesmo;
- TP – Abrange o furto e/ou roubo da viatura;
- O Package ULTIMATE, que inclui todos os seguros anteriores, com dispensa integral de franquia e caução.
- PAI – Abrange Acidentes pessoais do condutor, cujos montantes máximos são de € 1.000 (mil) euros no caso de doença ou internamento e de € 10.000 (dez mil) euros no caso de morte ou invalidez;
- O cliente obriga-se, em caso de acidente, a ter os seguintes procedimentos, salvo em casos de força maior devidamente justificados:
- Participar à locadora e às autoridades policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 12 horas;
- Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;
- Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à protecção e salvaguarda do mesmo;
- Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes, que possam implicar responsabilidade da locadora;
- Contactar imediatamente a locadora (+351 925 520 350) fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais e a Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
- Apenas o cliente e/ou os condutores autorizados, podem beneficiar das coberturas Super CDW, CDW e PAI.
- Mesmo no caso do cliente subscrever a cobertura Super CDW, todos os danos decorrentes da má utilização do veículo, são da sua exclusiva responsabilidade.
- Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o cliente responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que haja sido contratada a cobertura Super CDW e/ou CDW.
- O veículo apenas terá a cobertura CDW e/ou Super CDW durante o período acordado no contrato, excepto se houver prolongamento do contrato nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo cliente para além do período de aluguer, sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.
6. CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DA RESERVA
- Alteração:
- O cliente poderá alterar a sua reserva, sem qualquer custo, desde que dê conhecimento à locadora de tais alterações, pelo menos 72 horas antes do início do aluguer;
- Neste caso poderão ser aplicáveis novos preços de aluguer e o cliente deverá usar o mesmo canal de comunicação anteriormente utilizado quando efetuou a reserva da viatura ou, em alternativa, ligar para o Call Center da PRIME AZORES (+ 351 925 520 367).
- Cancelamento:
- O cliente poderá cancelar a sua reserva gratuitamente, com pré-aviso de, pelo menos, 72 horas de antecedência relativamente à hora de recolha.
- Cancelamento tardio:
- Se o cliente cancelar a sua reserva com pré-aviso à locadora inferior a 72 horas, poderá ser aplicada uma taxa de €60,00 (sessenta euros). O montante desta taxa não poderá exceder, contudo, o preço do aluguer, caso este seja inferior.
- Em caso de reserva pré-paga, o montante será reembolsado, sendo deduzida a taxa de “Cancelamento Tardio”.
- Em caso de reserva não paga, a taxa será deduzida do meio de pagamento indicado. Na ausência de prestação de meios de pagamento o cliente continuará responsável pelo pagamento da taxa de “Cancelamento Tardio”.
- Não Comparência (“No Show”):
- Caso o cliente não tenha cancelado a reserva e não compareça no local convencionado para recolher a viatura à hora agendada, poderá ser aplicada uma taxa de “No Show” até €60,00 (sessenta euros).
- Caso o preço do aluguer seja inferior ao montante da taxa de “No Show”, a taxa será igual ao preço do aluguer.
- Em caso de reserva pré-paga, o montante será reembolsado, deduzida a taxa de “No Show”.
- Em caso de reserva não paga, a taxa será deduzida do meio de pagamento que tenha indicado. Na ausência de meios de pagamento o cliente continuará responsável pelo pagamento da taxa de “No Show”, a não ser que possa demonstrar a verificação de um caso de “Força Maior”, tal como definido abaixo, ou pagará o preço integral do aluguer, caso o valor seja inferior.
- Para os devidos efeitos, o cancelamento da reserva ou o não levantamento da Viatura, devido a Causas de força maior (como de atos de guerra e outras hostilidades e comoções civis, acidentes, greves, lock-outs, ou outros conflitos laborais, embargos ou decisões governamentais de restrições de circulação, de importações ou exportações ou qualquer outra causa ou circunstância insuscetível do seu controlo, direto ou indireto) não confere o direito à locadora de cobrar qualquer valor ao cliente.
- A locadora não cobrará qualquer valor decorrente de atraso ou cancelamento de voo onde o cliente deveria chegar a Ponta Delgada, prévio ao levantamento da Viatura.
7. PAGAMENTOS
- O cliente obriga-se a pagar à locadora as importâncias devidas e decorrentes da celebração do presente contrato, logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:
- O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respectiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do contrato;
- Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia de cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato;
- Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela locadora para reembolso desses impostos;
- Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo cliente, em consequência do presente contrato;
- Se o cliente optou por comprar o tanque de Combustível na modalidade “Cheio-Cheio”, e devolveu a viatura com nível de combustível inferior àquele que tinha aquando da entrega, o cliente fica obrigado ao pagamento de €5,00 (cinco euros) pelo serviço de reabastecimento da viatura, acrescido do valor do combustível em falta, que será aferido por estimativa, aplicando-se os preços de combustível em vigor à data da devolução;
- Se o cliente optou por comprar o tanque de Combustível na modalidade “Cheio-Vazio”, o locador fica obrigado a pagar ao cliente o combustível que o veículo tinha à data da entrega, aferido por estimativa e aplicando-se os preços de combustível em vigor, deduzido de €5,00 (cinco euros) pelo serviço de reabastecimento da viatura;
- Toda e qualquer factura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida.
- Em caso de acidente o cliente pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo, € 60,00 (sessenta euros).
- O cliente, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, prestará caução, em dinheiro, cheque ou débito em cartão de crédito, pelo montante referido no Contrato, autorizando expressamente a locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas.
- Quando levantar o Veículo, o cliente permite uma autorização de cartão de crédito e ou de débito para um depósito. O depósito visa cobrir os custos do aluguer, custos adicionais e ou outros custos inerentes.
- No caso de não ter efetuado o pré-pagamento, no momento da reserva, o custo do aluguer vai ser também bloqueado no cartão de crédito do cliente. Neste caso, o montante bloqueado vai corresponder ao custo do aluguer e ao valor da franquia conforme seguros contratados. Em qualquer caso, o montante definitivo do depósito está especificado no email de confirmação que foi enviado no momento da reserva e nas Condições Particulares do Contrato de Aluguer.
- Em caso de pré-pagamento, se o cliente fizer alguma compra ao balcão, o montante da mesma será adicionado ao valor do depósito.
- Se não forem identificados custos de aluguer adicionais, a caução será reembolsada no prazo acordado entre o cliente e a entidade bancária.
- A caução deve ser efetuada pelo cliente ou por um condutor adicional, devidamente identificado no Contrato de Aluguer, e deve apresentar o mesmo cartão de crédito/débito indicado no momento da reserva ou outro no nome do cliente ou de um condutor adicional.
8. DANOS NA VIATURA
- No caso da Viatura não ser devolvida nas mesmas condições em que foi entregue, o cliente terá de responsabilizar-se pelos custos decorrentes das circunstâncias inframencionadas:
- Danos identificados, presencialmente, no momento da devolução da Viatura:
- No caso de serem identificados danos no âmbito da inspeção realizada na presença do cliente e de representante da locadora aquando da devolução da Viatura e dos quais tomou conhecimento quando assinou o documento (Adenda) e o relatório de danos pós aluguer, a locadora entregará uma avaliação com os custos da reparação que lhe serão cobrados;
- Os custos da reparação variam, dependendo da natureza dos Danos:
- “Pequenos Danos” (danos menores e não substanciais causados à Viatura, sem afetar a sua devolução ao Locador e sem afetar a sua mobilidade nos termos do Código da Estrada, tais como e sem limitar, pequenos riscos ou mossas no para-brisas) são cobrados de acordo com a lista de preços indicados pela locadora, disponível na estação da Rua da Piedade, 162 e no seu website, que incluem o custo da imobilização da Viatura, juntamente com os custos administrativos de gestão de danos.
- Quaisquer outros danos não incluídos na lista acima referida e/ou outros danos mais graves (danos substanciais que impedem a devolução da Viatura e exigem a sua temporária imobilização para reparação, tais como e sem limitar, danos na carroçaria), serão avaliados por um perito e cobrados de acordo com o relatório do mesmo ou pelo custo orçamentado de uma oficina de reparações.
- No caso do cliente contestar os Danos e/ou a respetiva faturação, através da recusa em assinar a Declaração de Devolução do Veículo, a locadora irá aplicar o procedimento a seguir descrito
- Danos identificados em caso de devolução “Fora de Horas” e/ou não presencial.
- No caso dos Danos serem identificados no âmbito da inspeção à Viatura efetuada pelo representante da locadora sem a presença do cliente, esta enviará os seguintes documentos:
- Declaração de Devolução do Veículo com descrição dos Danos identificados;
- Fotografias dos Danos;
- Uma estimativa (orçamento) dos custos de reparação, que dependerão da natureza dos Danos, dos custos de imobilização da Viatura e dos custos administrativos pela gestão do processo de Danos.
- O cliente poderá contestar os Danos identificados e a respetiva faturação no prazo de (14) catorze dias após o envio dos documentos, por email para juridico@primeazores.pt, ou por carta para a Rua da Piedade, 162 – 9500-362, Arrifes, Ponta Delgada. No caso de não contestação, no referido prazo de 14 dias, a locadora reserva-se no direito de cobrar ao cliente os custos atinentes.
- No caso de subscrição do package ULTIMATE por parte do cliente e tendo em conta as condições aferidas de efetiva utilização do veículo, pode ou não ser-lhe cobrado o montante total do custo da reparação.
9. DESPESAS ADMINISTRATIVAS
No caso do locador ser notificado, em consequência de contra-ordenação ou conduta ilícita praticada pelo cliente, unicamente para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de €20 (vinte euros) pela informação prestada àquelas entidades.
10. DOMICÍLIO CONVENCIONADO
As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato para qualquer contato, nomeadamente para efeitos de citações ou notificações.
11. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
O cliente reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente Contrato.
12. CASO DE LITÍGIO CAUSADO PELO ALUGUER
- Em caso de litígio entre o cliente e a locadora, relativo ao aluguer, a lei aplicável será a portuguesa.
- Todas as notificações a efetuar ao abrigo do Contrato devem ser enviadas para as moradas constantes do mesmo, reconhecido por ambos por ser o domicílio convencionado para todos os efeitos legais, obrigando-se as partes a comunicar qualquer alteração.
- Qualquer uma das partes pode submeter a resolução do litígio junto dos Tribunais competentes, que podem ser os da sua residência, sem prejuízo de poder dirigir-se às entidades de resolução alternativa de litígios indicadas: https://www.livroreclamacoes.pt,ou Portal do Consumidor em http://www.consumidor.pt/, às quais a locadora não se encontra vinculada, salvo nos conflitos de consumo até ao valor de € 5.000,00 (cinco mil euros).
- A locadora confere à assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por quaisquer meios biométricos, digitais ou eletrónicos, força probatória idêntica à de um documento escrito, nos termos da lei, tendo a assinatura realizada a mesma validade que a assinatura manuscrita.
13. DADOS PESSOAIS
- O cliente fornece no início do Contrato os seus dados pessoais e o(s) do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respetiva identificação no âmbito do mesmo, autorizando expressamente a locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos.
- Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a locadora informa o seguinte:
- A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do Contrato, é a própria locadora;
- O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a celebração e execução do presente Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD;
- Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que a locadora se encontra sujeita, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras;
- Os dados pessoais podem ser tratados para outras finalidades para as quais o titular tenha dado consentimento expresso à locadora;
- A locadora conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações legais e jurídicas.
- Em qualquer momento o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do contrato e do RGPD, de os alterar, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à execução do contrato, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, bem como para cumprimento de obrigações legais a que a locadora esteja sujeita).
- Caso retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data.
- O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s).
- Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços à locadora, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes nos contratos de aluguer.