Termos e Condições

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO AUTOMÓVEL

1. OBJECTO

CIBERAÇORES – Tecnologias de Informação Lda., operando sob a marca PRIME AZORES® rent a car, com sede na Rua do Contador, 4 – 9500-050 Ponta Delgada, com o NIPC 512 044 244, adiante designada por locadora, aluga o veículo automóvel, melhor identificado nas condições particulares do contrato (adiante apenas Contrato), ao cliente identificado na cláusula primeira das condições particulares, adiante designado por Cliente, nos seguintes termos e condições gerais.

2. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

  1. O cliente declara que recebeu o veículo em condições de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios e documentos mencionados no contrato e no documento de verificação conjunta, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados no contrato.
  2. Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato, sendo obrigatória a devolução do veículo pelo cliente no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas deste.
  3. Se o cliente desejar prolongar o período de aluguer deve dirigir-se às instalações da locadora sitas à Rua da Piedade, 162 – Arrifes, Ponta Delgada, para celebrar novo contrato, sujeito a disponibilidade e aprovação.
  4. A locadora não é responsável perante o cliente ou qualquer passageiro pela perda ou por bens materiais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.

3. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

  1. O cliente deve cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, bem como ligar e utilizar com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja.
  2. O cliente compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:
    • Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
    • Para provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
    • Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, directa ou indirectamente, reduza a sua percepção e capacidade de reacção;
    • Por pessoas detentoras de carta de condução há menos de um ano, e por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo;
    • Fora da ilha de São Miguel, salvo se tiver autorização expressa.
    • As cartas de condução emitidas com caracteres que não o alfabeto latino, devem ser acompanhadas de uma carta de condução internacional

4. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO

  1. No caso do veículo sofrer alguma avaria, as reparações só podem ser efetuadas mediante acordo escrito prévio com a locadora, sendo proibida qualquer modificação ou intervenção mecânica.
  2. No caso do cliente violar esta norma, terá de suportar os custos de repor a Viatura nas mesmas condições em que lhe foi entregue e será responsável perante a locadora por quaisquer prejuízos que decorram da violação das condições acima mencionadas, relativamente a obrigações de manutenção.
  3. Durante o aluguer o cliente deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter a Viatura nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
  4. O cliente deverá estar atento a qualquer sinal de aviso das luzes do painel de instrumentos e tomar as medidas de segurança necessárias.
  5. A Viatura é fornecida com os pneus, em número e nas condições que cumprem os requisitos das leis do Código da Estrada. No caso de algum deles sofrer danos, para além do uso e desgaste normal, de defeito latente ou de força maior, o cliente obrigar-se-á a substituir de imediato, a expensas suas, por um pneu das mesmas dimensões, tipo e marca.

5. SERVIÇOS

  1. O cliente pode contratar os seguintes serviços:
    • Super CDW – Inclui o Seguro de Responsabilidade Civil e abrange todos os danos causados na viatura e roubo total ou parcial da mesma, não estando o cliente sujeito ao pagamento de qualquer franquia ou estando sujeito ao pagamento de franquia reduzida;
    • CDW – Inclui o Seguro de Responsabilidade Civil e abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente, estando o cliente sujeito ao pagamento de uma franquia variável em função do tipo de veículo e constante da tabela anexa ao contrato, a qual faz parte integrante do mesmo;
    • TP – Abrange o furto e/ou roubo da viatura;
    • O Package ULTIMATE, que inclui todos os seguros anteriores, com dispensa integral de franquia e caução.
    • PAI – Abrange Acidentes pessoais do condutor, cujos montantes máximos são de € 1.000 (mil) euros no caso de doença ou internamento e de € 10.000 (dez mil) euros no caso de morte ou invalidez;
  2. O cliente obriga-se, em caso de acidente, a ter os seguintes procedimentos, salvo em casos de força maior devidamente justificados:
    • Participar à locadora e às autoridades policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 12 horas;
    • Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;
    • Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à protecção e salvaguarda do mesmo;
    • Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes, que possam implicar responsabilidade da locadora;
    • Contactar imediatamente a locadora (+351 925 520 350) fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais e a Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
  3. Apenas o cliente e/ou os condutores autorizados, podem beneficiar das coberturas Super CDW, CDW e PAI.
  4. Mesmo no caso do cliente subscrever a cobertura Super CDW, todos os danos decorrentes da má utilização do veículo, são da sua exclusiva responsabilidade.
  5. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o cliente responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que haja sido contratada a cobertura Super CDW e/ou CDW.
  6. O veículo apenas terá a cobertura CDW e/ou Super CDW durante o período acordado no contrato, excepto se houver prolongamento do contrato nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo cliente para além do período de aluguer, sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.

6. CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DA RESERVA

  1. Alteração:
    • O cliente poderá alterar a sua reserva, sem qualquer custo, desde que dê conhecimento à locadora de tais alterações, pelo menos 72 horas antes do início do aluguer;
    • Neste caso poderão ser aplicáveis novos preços de aluguer e o cliente deverá usar o mesmo canal de comunicação anteriormente utilizado quando efetuou a reserva da viatura ou, em alternativa, ligar para o Call Center da PRIME AZORES (+ 351 925 520 367).
  2. Cancelamento:
    • O cliente poderá cancelar a sua reserva gratuitamente, com pré-aviso de, pelo menos, 72 horas de antecedência relativamente à hora de recolha.
  3. Cancelamento tardio:
    • Se o cliente cancelar a sua reserva com pré-aviso à locadora inferior a 72 horas, poderá ser aplicada uma taxa de €60,00 (sessenta euros). O montante desta taxa não poderá exceder, contudo, o preço do aluguer, caso este seja inferior.
    • Em caso de reserva pré-paga, o montante será reembolsado, sendo deduzida a taxa de “Cancelamento Tardio”.
    • Em caso de reserva não paga, a taxa será deduzida do meio de pagamento indicado. Na ausência de prestação de meios de pagamento o cliente continuará responsável pelo pagamento da taxa de “Cancelamento Tardio”.
  4. Não Comparência (“No Show”):
    • Caso o cliente não tenha cancelado a reserva e não compareça no local convencionado para recolher a viatura à hora agendada, poderá ser aplicada uma taxa de “No Show” até €60,00 (sessenta euros).
    • Caso o preço do aluguer seja inferior ao montante da taxa de “No Show”, a taxa será igual ao preço do aluguer.
    • Em caso de reserva pré-paga, o montante será reembolsado, deduzida a taxa de “No Show”.
    • Em caso de reserva não paga, a taxa será deduzida do meio de pagamento que tenha indicado. Na ausência de meios de pagamento o cliente continuará responsável pelo pagamento da taxa de “No Show”, a não ser que possa demonstrar a verificação de um caso de “Força Maior”, tal como definido abaixo, ou pagará o preço integral do aluguer, caso o valor seja inferior.
    • Para os devidos efeitos, o cancelamento da reserva ou o não levantamento da Viatura, devido a Causas de força maior (como de atos de guerra e outras hostilidades e comoções civis, acidentes, greves, lock-outs, ou outros conflitos laborais, embargos ou decisões governamentais de restrições de circulação, de importações ou exportações ou qualquer outra causa ou circunstância insuscetível do seu controlo, direto ou indireto) não confere o direito à locadora de cobrar qualquer valor ao cliente.
    • A locadora não cobrará qualquer valor decorrente de atraso ou cancelamento de voo onde o cliente deveria chegar a Ponta Delgada, prévio ao levantamento da Viatura.

7. PAGAMENTOS

  1. O cliente obriga-se a pagar à locadora as importâncias devidas e decorrentes da celebração do presente contrato, logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:
    • O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respectiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do contrato;
    • Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia de cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato;
    • Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela locadora para reembolso desses impostos;
    • Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo cliente, em consequência do presente contrato;
    • Se o cliente optou por comprar o tanque de Combustível na modalidade “Cheio-Cheio”, e devolveu a viatura com nível de combustível inferior àquele que tinha aquando da entrega, o cliente fica obrigado ao pagamento de €5,00 (cinco euros) pelo serviço de reabastecimento da viatura, acrescido do valor do combustível em falta, que será aferido por estimativa, aplicando-se os preços de combustível em vigor à data da devolução;
    • Se o cliente optou por comprar o tanque de Combustível na modalidade “Cheio-Vazio”, o locador fica obrigado a pagar ao cliente o combustível que o veículo tinha à data da entrega, aferido por estimativa e aplicando-se os preços de combustível em vigor, deduzido de €5,00 (cinco euros) pelo serviço de reabastecimento da viatura;
  2. Toda e qualquer factura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida.
  3. Em caso de acidente o cliente pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo, € 60,00 (sessenta euros).
  4. O cliente, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, prestará caução, em dinheiro, cheque ou débito em cartão de crédito, pelo montante referido no Contrato, autorizando expressamente a locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas.
  5. Quando levantar o Veículo, o cliente permite uma autorização de cartão de crédito e ou de débito para um depósito. O depósito visa cobrir os custos do aluguer, custos adicionais e ou outros custos inerentes.
  6. No caso de não ter efetuado o pré-pagamento, no momento da reserva, o custo do aluguer vai ser também bloqueado no cartão de crédito do cliente. Neste caso, o montante bloqueado vai corresponder ao custo do aluguer e ao valor da franquia conforme seguros contratados. Em qualquer caso, o montante definitivo do depósito está especificado no email de confirmação que foi enviado no momento da reserva e nas Condições Particulares do Contrato de Aluguer.
  7. Em caso de pré-pagamento, se o cliente fizer alguma compra ao balcão, o montante da mesma será adicionado ao valor do depósito.
  8. Se não forem identificados custos de aluguer adicionais, a caução será reembolsada no prazo acordado entre o cliente e a entidade bancária.
  9. A caução deve ser efetuada pelo cliente ou por um condutor adicional, devidamente identificado no Contrato de Aluguer, e deve apresentar o mesmo cartão de crédito/débito indicado no momento da reserva ou outro no nome do cliente ou de um condutor adicional.

8. DANOS NA VIATURA

  1. No caso da Viatura não ser devolvida nas mesmas condições em que foi entregue, o cliente terá de responsabilizar-se pelos custos decorrentes das circunstâncias inframencionadas:
    • Danos identificados, presencialmente, no momento da devolução da Viatura:
      • No caso de serem identificados danos no âmbito da inspeção realizada na presença do cliente e de representante da locadora aquando da devolução da Viatura e dos quais tomou conhecimento quando assinou o documento (Adenda) e o relatório de danos pós aluguer, a locadora entregará uma avaliação com os custos da reparação que lhe serão cobrados;
      • Os custos da reparação variam, dependendo da natureza dos Danos:
        • “Pequenos Danos” (danos menores e não substanciais causados à Viatura, sem afetar a sua devolução ao Locador e sem afetar a sua mobilidade nos termos do Código da Estrada, tais como e sem limitar, pequenos riscos ou mossas no para-brisas) são cobrados de acordo com a lista de preços indicados pela locadora, disponível na estação da Rua da Piedade, 162 e no seu website, que incluem o custo da imobilização da Viatura, juntamente com os custos administrativos de gestão de danos.
        • Quaisquer outros danos não incluídos na lista acima referida e/ou outros danos mais graves (danos substanciais que impedem a devolução da Viatura e exigem a sua temporária imobilização para reparação, tais como e sem limitar, danos na carroçaria), serão avaliados por um perito e cobrados de acordo com o relatório do mesmo ou pelo custo orçamentado de uma oficina de reparações.
      • No caso do cliente contestar os Danos e/ou a respetiva faturação, através da recusa em assinar a Declaração de Devolução do Veículo, a locadora irá aplicar o procedimento a seguir descrito
    • Danos identificados em caso de devolução “Fora de Horas” e/ou não presencial.
      • No caso dos Danos serem identificados no âmbito da inspeção à Viatura efetuada pelo representante da locadora sem a presença do cliente, esta enviará os seguintes documentos:
        • Declaração de Devolução do Veículo com descrição dos Danos identificados;
        • Fotografias dos Danos;
        • Uma estimativa (orçamento) dos custos de reparação, que dependerão da natureza dos Danos, dos custos de imobilização da Viatura e dos custos administrativos pela gestão do processo de Danos.
  2. O cliente poderá contestar os Danos identificados e a respetiva faturação no prazo de (14) catorze dias após o envio dos documentos, por email para juridico@primeazores.pt, ou por carta para a Rua da Piedade, 162 – 9500-362, Arrifes, Ponta Delgada. No caso de não contestação, no referido prazo de 14 dias, a locadora reserva-se no direito de cobrar ao cliente os custos atinentes.
  3. No caso de subscrição do package ULTIMATE por parte do cliente e tendo em conta as condições aferidas de efetiva utilização do veículo, pode ou não ser-lhe cobrado o montante total do custo da reparação.

9. DESPESAS ADMINISTRATIVAS

No caso do locador ser notificado, em consequência de contra-ordenação ou conduta ilícita praticada pelo cliente, unicamente para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de €20 (vinte euros) pela informação prestada àquelas entidades.

10. DOMICÍLIO CONVENCIONADO

As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato para qualquer contato, nomeadamente para efeitos de citações ou notificações.

11. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

O cliente reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente Contrato.

12. CASO DE LITÍGIO CAUSADO PELO ALUGUER

  1. Em caso de litígio entre o cliente e a locadora, relativo ao aluguer, a lei aplicável será a portuguesa.
  2. Todas as notificações a efetuar ao abrigo do Contrato devem ser enviadas para as moradas constantes do mesmo, reconhecido por ambos por ser o domicílio convencionado para todos os efeitos legais, obrigando-se as partes a comunicar qualquer alteração.
  3. Qualquer uma das partes pode submeter a resolução do litígio junto dos Tribunais competentes, que podem ser os da sua residência, sem prejuízo de poder dirigir-se às entidades de resolução alternativa de litígios indicadas: https://www.livroreclamacoes.pt,ou Portal do Consumidor em http://www.consumidor.pt/, às quais a locadora não se encontra vinculada, salvo nos conflitos de consumo até ao valor de € 5.000,00 (cinco mil euros).
  4. A locadora confere à assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por quaisquer meios biométricos, digitais ou eletrónicos, força probatória idêntica à de um documento escrito, nos termos da lei, tendo a assinatura realizada a mesma validade que a assinatura manuscrita.

13. DADOS PESSOAIS

  1. O cliente fornece no início do Contrato os seus dados pessoais e o(s) do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respetiva identificação no âmbito do mesmo, autorizando expressamente a locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos.
  2. Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a locadora informa o seguinte:
    • A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do Contrato, é a própria locadora;
    • O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a celebração e execução do presente Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD;
    • Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que a locadora se encontra sujeita, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras;
    • Os dados pessoais podem ser tratados para outras finalidades para as quais o titular tenha dado consentimento expresso à locadora;
    • A locadora conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações legais e jurídicas.
  3. Em qualquer momento o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do contrato e do RGPD, de os alterar, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à execução do contrato, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, bem como para cumprimento de obrigações legais a que a locadora esteja sujeita).
  4. Caso retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data.
  5. O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s).
  6. Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços à locadora, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes nos contratos de aluguer.

Reserve Connosco